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PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE SOBRAL 2024

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A SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO DE SOBRAL, órgão integrante da Administração Direta do Município de Sobral/CE, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.471, de 03 de junho de 2015, com as alterações normativas introduzidas pela Lei Municipal nº 2.371, de 14 de junho de 2023, bem como com base no Decreto Municipal nº 3.380, de 04 de abril de 2024 (publicado no DOM nº 1.790), que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), torna público o presente Edital para eleição dos 09 (nove) membros temporários da sociedade civil representantes dos segmentos culturais do CMPC para o biênio de 2024/2026. > > > >
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Inscrições abertas de 21/05/2024 a 19/06/2024 às 00:00

Descrição

A SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO DE SOBRAL, órgão integrante da Administração Direta do Município de Sobral/CE, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.471, de 03 de junho de 2015, com as alterações normativas introduzidas pela Lei Municipal nº 2.371, de 14 de junho de 2023, bem como com base no Decreto Municipal nº 3.380, de 04 de abril de 2024 (publicado no DOM nº 1.790), que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), torna público o presente Edital para eleição dos 09 (nove) membros temporários da sociedade civil representantes dos segmentos culturais do CMPC para o biênio de 2024/2026.
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) é órgão colegiado consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, composto paritariamente por membros do poder público e sociedade civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura (SMC) do Município de Sobral, conforme a Lei Municipal nº 1.471, de 03 de junho de 2015, com as alterações normativas introduzidas pela Lei Municipal nº 2.371, de 14 de junho de 2023.

O presente edital tem por objetivo a escolha dos membros temporários da sociedade civil representantes dos segmentos culturais para o CMPC, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada um dos 09 (nove) segmentos abaixo relacionados:

Segmento nº 01 - Artes Visuais e Audiovisual;
Segmento nº 02 - Culturas Periféricas e de Rua;
Segmento nº 03 - Culturas Tradicionais e Populares;
Segmento nº 04 - Culturas Afrobrasileiras;
Segmento nº 05 - Performance e Artes Cênicas (Circo, Dança e Teatro);
Segmento nº 06 - Música;
Segmento nº 07 - Produtores Culturais, Empreendedores Criativos e Espaços Artístico-Culturais Independentes;
Segmento nº 08 - Culturas LGBTQIAPN+;
Segmento nº 09 - Literatura, Livro, Leitura, Escrita, Saraus, Slams e Bibliotecas Comunitárias;

Os membros temporários do CMPC da sociedade civil representantes dos segmentos culturais acima elencados terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.
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